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DOC. 250.6261.2557.6727

STJ. Processual civil. Recurso especial. Família. Ação de reconhecimento de dissolução de união estável. Sentença que transitou em julgado. Rescisória. Nulidade de atos processuais. Intimação do advogado. Revisão das premissas fáticas e probatórias adotadas pelo acórdão recorrido. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento da tese que não houve cadastro do advogado na apelação e inocorrência de intimação exclusiva. Incidência das sSúmula 282/STF e Súmula 356/STF, aplicada por analogia. Dissídio jurisprudencial. Não houve demonstração analítica do dissenso e nem sequer a indicação do dispositivo legal que teria recebido interpretação diversa pelos tribunais pátrios. Incidência da Súmula 284/STF, por similitude. Óbice da Súmula 7/STJ, que também inviabiliza o apelo nobre pela alínea do c permissivo constitucional. Recurso especial não conhecido.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que julgou improcedente ação rescisória, a qual visava rescindir sentença que reconheceu união estável e determinou a partilha de bens, sob alegação de nulidade de atos processuais por falta de intimação válida do advogado do autor.

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