STJ. Processual civil. Recurso especial. Família. Ação de reconhecimento de dissolução de união estável. Sentença que transitou em julgado. Rescisória. Nulidade de atos processuais. Intimação do advogado. Revisão das premissas fáticas e probatórias adotadas pelo acórdão recorrido. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento da tese que não houve cadastro do advogado na apelação e inocorrência de intimação exclusiva. Incidência das sSúmula 282/STF e Súmula 356/STF, aplicada por analogia. Dissídio jurisprudencial. Não houve demonstração analítica do dissenso e nem sequer a indicação do dispositivo legal que teria recebido interpretação diversa pelos tribunais pátrios. Incidência da Súmula 284/STF, por similitude. Óbice da Súmula 7/STJ, que também inviabiliza o apelo nobre pela alínea do c permissivo constitucional. Recurso especial não conhecido.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que julgou improcedente ação rescisória, a qual visava rescindir sentença que reconheceu união estável e determinou a partilha de bens, sob alegação de nulidade de atos processuais por falta de intimação válida do advogado do autor.
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