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DOC. 250.6261.2552.5345

STJ. Direito penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução penal. Incidente de unificação de penas. Continuidade delitiva. Quatro crimes de roubo circunstanciados praticados em cidades limítrofes ou em comarcas contíguas. Desinfluência. Adoção da teoria mista ou objetivo- Subjetiva ou da ficção jurídica. Aferição cumulativa dos requisitos objetivos e subjetivos. Não constatação. comparsas e vítimas modus operandi diferentes. Regramento do concurso material preservado. Agravo regimental não provido.

I - Caso em exame 1.1 Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão exarada por esta Relatoria que, em juízo de admissibilidade e delibação ad, conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso quem especial e, nesse extensão, negar-lhe provimento. 1.2 Em suas razões, a Defesa assevera que a decisão hostilizada carece de reforma, porquanto a análise do invocado menoscabo ao CP, art. 71 prescinde do caput reexame dos elementos probatórios coligidos aos autos e não condiz com os precedentes desta Corte, sobretudo quando Cidadã, adotados em casos semelhantes perpetrados os crimes parcelares em comarcas vizinhas. 1.3 Nestes termos, requer a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, remessa do feito para julgamento pela Sexta Turma, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial, com o consectário entre os reconhecimento da continuidade delitiva quatro perpetrados pelo apenado, crimes de roubo circunstanciados ora agravante.

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