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DOC. 250.6261.2488.9650

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Inobservância do prazo recursal. Intempestividade.

1 - Conforme se observa dos autos, o prazo recursal para a interposição do agravo interno findou-se em, haja vista 6/3/2025 que a decisão agravada foi disponibilizada no DJEN de, 10/2/2025 considerando-se publicada em. Todavia, a petição de 11/2/2025 agravo interno somente foi protocolada eletronicamente em, fora, portanto, do prazo de quinze dias úteis previsto no 7/3/2025 art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, ambos do CPC.

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