STJ. Agravo regimental no habeas corpus execução. Penal. Exame criminológico. Imposição legal. Lei 14.343/2024. Norma de caráter penal. Irretroatividade da Lei mais gravosa. Prevalência do óbice imposto pela Súmula 439/STJ. Ausência do requisito subjetivo. Prática recente de infração disciplinar grave. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
1 - No que tange às execuções penais referentes a delitos cometidos anteriormente à promulgação da Lei 14.843/2024, permanece hígida a disposição do enunciado da Súmula 439/STJ, sendo necessária a indicação de aspectos concretos, relativos ao desconto da reprimenda imposta, os quais subsidiem a determinação de realização do exame criminológico, consoante a hipótese dos autos, dado que a Corte de origem apontou o histórico criminal desfavorável do agravante, tendo em vista a prática recente de infração disciplinar grave.
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