STJ. Período de graça. Possibilidade de prorrogação do periodo de graça decorrente da presença de mais de 120 (cento e vinte) contribuições. Incorporação ou não ao patrimônio jurídico do beneficiário para utilização por mais de uma vez, independente de novo período contributivo. Recurso selecionado como representativo de controvérsia. Afetação ao regime de recusos especiais repetitivos.
1 - Controvérsia jurídica submetida ao STJ: «se o direito à prorrogação do período de graça, decorrente da presença de mais de 120 (cento e vinte) contribuições sem a perda da qualidade de segurando, deve ou não ser incorporado ao patrimônio jurídico do beneficiário, para utilização por mais de uma vez, independente de novo período contributivo.»
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