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DOC. 250.6261.2347.3864

STJ. Processual civil. Direito administrativo. Ação ordinária de cobrança de adicional de insalubridade, adicional noturno e horas extras. CPC/2015, art. 489. A via estreita do recurso especial exige a demonstração inequívoca da ofensa ao dispositivo mencionado nas razões do recurso, bem como a sua particularização. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. 282, 284 e 356 do STF.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária de cobrança de adicional de insalubridade, adicional noturno e horas extras c/c pedido de tutela antecipada em favor de seus representados exercentes das funções de enfermeiro(as). Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a a sentença foi mantida. quo, II - Conforme entendimento pacífico desta Corte, «o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão». A prescrição trazida pelo CPC/2015, art. 489 confirma a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo STJ, «sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida». Nesse sentido: EDcl no MS 21.315/DF, relatora Ministra Diva Malerbi, Desembargadora convocada TRF 3ª Região, Primeira Seção, julgado em, DJe. 8/6/2016 15/6/2016

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