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DOC. 250.6261.2323.5826

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Livramento condicional. Exigência de comportamento satisfatório durante a execução da pena. Histórico prisional conturbado. Ausência de requisito subjetivo. Agravo regimental não provido.

1 - A prática de falta disciplinar grave, muito embora não interrompa a contagem do prazo para fins de livramento condicional, impede a concessão do benefício por evidenciar a ausência do requisito subjetivo relativo ao comportamento satisfatório durante o resgate da pena, nos termos do que exigia o CP, art. 83, III. O"citado dispositivo legal não determina um período específico de aferição do requisito subjetivo, de modo que o bom comportamento carcerário deve ser analisado em todo o tempo de execução da pena» (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em, DJe de). 16/8/2018 24/8/2018

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