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DOC. 250.6261.2291.3912

STJ. Administrativo. Servidor público. Insalubridade/periculosidade. Laudo. Efeitos retroativos. Impossibilidade

1 - O STJ entende que o pagamento de insalubridade/periculosidade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres a que estão submetidos os servidores, razão pela qual não se admite seu pagamento ao período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório, devendo ser afastada a possibilidade de presumir insalubridade em épocas passadas, emprestando-se efeitos retroativos a laudo pericial atual.

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