STJ. Agravo interno no recurso especial. Negócios jurídicos bancários. Expurgos inflacionários. Cumprimento de sentença. Chamamento ao processo do banco central e da União. Descabimento. Não há que se falar em chamamento ao processo da união e do banco
Central no feito, pois, sendo a condenação solidária, e tendo em vista que foi a instituição financeira agravante que celebrou o contrato com a parte, plenamente legítima para figurar no polo passivo da demanda e responder pelos valores recebidos a maior, considerando que o credor pode exigir o pagamento integral de qualquer um dos devedores solidários. Agravo interno improvido.
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