STJ. Recurso especial. Ação de responsabilidade civil. Ex- Administrador de instituição financeira. Falência. Banco martinelli. Violação aos Lei 6.024/1974, art. 39 e Lei 6.024/1974, art. 40. Responsabilidade subjetiva. Necessidade de individualização de conduta e comprovação de prática de atos de má gestão pelos administradores. Nexo causal não comprovado.
1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a responsabilidade dos administradores de instituições financeiras, nos termos dos Lei 6.024/1974, art. 39 e Lei 6.024/1974, art. 40, é de natureza subjetiva, e não objetiva, de modo que é necessário demonstrar a sua culpa ou dolo, por meio de atos ou omissões concretos que tenham contribuído para o dano apurado, não bastando, para tanto, o fato de eles terem sido vinculados, em algum momento, à administração do banco falido. Precedentes.
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