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DOC. 250.6261.2121.8862

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de indenização cumulada com inexigibilidade de débito. Reconsideração da decisão monocrática da presidência do STJ. Prescrição reconhecida. Aplicação do CDC, art. 27. Termo inicial. Data do último desconto efetuado na conta. Precedentes. Súmula 83/STJ. Agravo provido para negar provimento ao recurso especial.

1 - As instâncias ordinárias entenderam que a pretensão da recorrente estava prescrita, pois o prazo quinquenal disposto no CDC, art. 27 começou a fluir da data do último desconto efetuado na conta, que ocorreu em, ou seja, mais de 18 anos antes do 20/12/2002 ajuizamento da presente ação. 2.»O termo inicial do prazo prescricional da pretensão de repetição do indébito relativo a desconto de benefício previdenciário é a data do último desconto indevido» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em, 26/10/2020 DJe). Incidência da Súmula 83/STJ. 24/11/2020

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