STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Irpj e CSLL. Serviços hospitalares. Base de cálculo. Resp 1.116.399/ba. Percentuais diferenciados. Não enquadramento. Acórdão embasado na interpretação de cláusulas contratuais e em premissas fáticas. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ - Tema 217, firmou o entendimento de que,"para fins do pagamento dos tributos com as alíquotas reduzidas, a expressão serviços hospitalares, constante do Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, de sorte que, em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos".
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