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DOC. 250.6020.1984.2523

STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Excesso de execução. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em execução fiscal. Na decisão, indeferiu-se a impugnação ao laudo de avaliação e ao pedido de excesso de penhora. No Tribunal a decisão foi mantida. a quo, II - A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos seguintes fundamentos:"Em que pese a reiteração dos argumentos da parte recorrente, o alegado excesso de execução não pode ser constatado e já foi rechaçado. Conforme consignou o magistrado a quo na decisão atacada, a matéria relativa ao excesso de execução já foi enfrentada nos autos dos embargos à execução 5010604- 38.2019.4.04.7204/SC (Evento 14 daquele feito). (...) Ademais, o laudo de avaliação dos bens, juntado pela recorrente no evento 25 e 26 da origem não indica minimamente a forma de se apurar os valores de avaliação dos bens. Portanto, deve prevalecer a avaliação oficial, realizada por oficial de justiça.»

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