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DOC. 250.6020.1909.1838

STJ. Recurso em mandado de segurança. Concurso público para outorga de serventia extrajudicial. Cartório de notas e de registro. Perda do objeto. Preliminares rejeitadas. Prova oral e psicotécnico. Edital 6/2009 em observância ao art. 236, § 3º, da Constituição Federal e à Lei 8.935/1994. Falta de impugnação ao edital. Ausência de direito líquido e certo. Recurso em mandado de segurança desprovido.

1 - O STF, ao julgar improcedente o pedido na ADC 14, declarou a inconstitucionalidade da Lei 8.935/1994, art. 16, que previa a exclusividade de avaliação de títulos em concurso para o preenchimento de vagas por remoção. (STF. Plenário. ADC Acórdão/STF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em). 4/9/2023

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