STJ. Direito administrativo. Ação recisória. Processual civil. Divergência jurisprudencial não comprovada. Agrg no aresp 1.687.507/sc, relator Ministro joel ilan paciornik, quinta turma, DJE de. Desprovimento do agravo interno. 10/8/2020 manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória em que se pretende a rescisão de julgado relacionado à tutela antecipada que fora concedida para determinar a participação da requerente na fase seguinte do certame, Teste de Aptidão Física (TAF) e sendo aprovada nas demais etapas subsequentes do Concurso de Soldado Combatente da Polícia Militar do Estado do
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