STJ. Embargos de declaração. Matéria submetida a julgamento uniformizador. Devolução dos autos à origem. Embargos de declaração acolhidos.
I - Verifica-se que a matéria tratada nos autos foi admitida para julgamento de uniformização jurisprudencial - Tema 1.361/STF:"Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º; XXXVI, da CF/88, se o trânsito em julgado de decisão de mérito com índice específico de correção monetária impede a aplicação de norma superveniente que estabeleça parâmetro diverso de atualização.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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