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DOC. 250.6020.1822.7814

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e tributário. Critério de atualização do IPTU através de Decreto sem alteração da base de cálculo. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Alegação realizada por meio de argumentos genéricos. Deficiência na fundamentação do recurso. Súmula 284/STF. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Suficiência na fundamentação. Agravo interno improvido.

1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de violação arts. 489, § 1º, IV, V VI e 1.022, II, e III, do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. A título de reforço argumentativo, verifica-se, ainda, que o Tribunal de origem decidiu a 1.1. matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. Registre-se que o julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos invocados pela parte quando tiver encontrado fundamentação suficiente para dirimir integralmente o litígio. Agravo interno improvido. 2.

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