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DOC. 250.6020.1812.1124

STJ. Tributário. Pis e Cofins. Base de cálculo. Regime não cumulativo. Tema 69 do STF. Icms. Valor correspondente. Créditos na aquisição. Vedação legal. Mp 1.159/2023. Lei 14.592/2023.

1 - A Primeira Seção do STJ, ao julgar o Tema 1.231 dos repetitivos, enfrentou a questão referente à superveniência da Lei 14.592/2023 (Medida Provisória 1.159/2023) , que, em conformidade com a tese do Tema 69 do STF, promoveu modificações nas Leis ns. 10.637/2002 e 10.833/2003, para incluir o, III ao § 2º do art. 3º, de modo a vedar, para fins de incidência da Contribuição para o PIS e da COFINS no regime não cumulativo, o direito a crédito do valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição. Esta Corte Superior decidiu pela inexistência do direito ao referido crédito ou débito após a superveniência de referido diploma legal (EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em, DJe de). 20/6/2024 25/6/2024

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