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DOC. 250.6020.1772.9866

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do agravo, ante a sua intempestividade. Insurgência da agravante. A corte especial, em julgamento de questão de ordem no

1 - AREsp. Acórdão/STJ, definiu que a Lei 14.939/2024 é aplicável aos recursos interpostos antes mesmo de sua vigência, devendo ser observada, portanto, no julgamento dos agravos internos contra decisões monocráticas que inadmitiram o recurso sob fundamento da falta de comprovação de ausência de expediente forense no período. (QO no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgado em, DJEN de.) 5/2/2025 27/3/2025

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