STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Impetração contra ato judicial. Inexistência de teratologia ou flagrante ilegalidade. Utilização como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Súmula 267/STF. Recurso não provido.
I - O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, conforme disposto na Súmula 267/STF. A utilização do mandado de segurança contra ato judicial é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada a manifesta ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito