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DOC. 250.6020.1770.2392

STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Impetração contra ato judicial. Inexistência de teratologia ou flagrante ilegalidade. Utilização como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Súmula 267/STF. Recurso não provido.

I - O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, conforme disposto na Súmula 267/STF. A utilização do mandado de segurança contra ato judicial é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada a manifesta ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada.

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