STJ. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Embarque de animal de suporte emocional em cabine de aeronave fora dos critérios estabelecidos pelas companhias aéreas. Impossibilidade de equiparação de animais de suporte emocional a cães-Guia. Risco à segurança dos vôos. Dissídio jurisprudencial comprovado.
1 - Na ausência de legislação específica, as companhias aéreas têm liberdade para fixar os critérios para o transporte de animais domésticos em vôos nacionais e internacionais e não são obrigadas a aceitarem o embarque, nas cabines das aeronaves, de animais de estimação que não sejam cães-guias e não atendam aos limites de peso e altura e à necessidade de estarem acondicionados em caixas próprias.
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