STJ. R advogada. Juliana cristina martinelli raimundi. Df017313 agravado. Sindicato dos trabalhadores em empresas de telecomunicacoes no estado de sao paulo advogados. Maria edith ferreira de morais souza. Df004017 bruno de morais souza. Df029262 ementa agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Insurgência da parte agravante.
1 - Consoante expressa previsão contida nos arts. 932, III, do CPC/2015 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182/STJ.
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