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DOC. 250.6020.1720.2754

STJ. @CHA =. Prisão civil. Alimentos. Decisão singular de habeas corpus desembargador. Inviabilidade. Ilegalidade manifesta ou abuso de poder. Não caracterizados. Súmula 309/STJ. Capacidade econômica do alimentante. Equívoco nos cálculos. Inadequação da via eleita.

1 - A jurisprudência da Corte Superior é no sentido de que o habeas corpus não é instrumento viável para reapreciar decisão singular de desembargador expedida em ou agravo de instrumento, sob habeas corpus pena de usurpação de instância (Súmula 691/STF), salvo em excepcionalíssimas hipóteses de ilegalidade manifesta ou abuso de poder, o que não é o caso dos autos.

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