STJ. Processual civil. Desistência de mandado de segurança após julgamento do agravo interno pelo órgão colegiado. Possibilidade. Tema 530/STF. Desnecessidade de anuência da parte ex adversa. Homologação. Trata-Se de petição de desistência de mandado de segurança, 1. Com base no tema 530 da repercussão geral. Após o reconhecimento da repercussão geral do tema 530, o
2 - Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, firmou tese vinculante segundo a qual a desistência do Mandado de Segurança é prerrogativa da parte impetrante; pode ser manifestada a qualquer tempo, mesmo após o julgamento de mérito, desde que antes do trânsito em julgado; e sua homologação não depende da anuência da parte contrária. Precedentes. Homologado o pedido de desistência, considerando que
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