STJ. Embargos de declaração no habeas corpus. Recebimento como agravo regimental. Nítidocaráter infringente. Execução penal. Dias remidossomados ao tempo de pena para verificação dorequisito objetivo para concessão da progressãoao regime aberto. Ausência de equívoco nocálculo efetuado pelo juízo e ratificado pelotribunal coator. Recurso desprovido. 1- Aclaratórios opostos com nítido caráter infringente, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, devem ser recebidos como agravo regimental. Precedentes. 2- Prevalece nesta corte superior de justiça o entendimento de que"os dias remidos pelo apenado por estudo ou por trabalho devem ser considerados como pena efetivamente cumprida (hc 194.838/sp, quinta turma, rel. Min. Gilson dipp, DJE de 01/08/2012), devendo ser somados ao tempo de pena para verificação do preenchimento dos requisitos necessários para a concessão de eventuais benefícios (hc 462.464/sp, relator Ministro felix fischer, executórios"quinta turma, julgado em, dje). 20/09/2018 28/09/2018 3- Conforme o cálculo penal mais recente apresentado nos autos, na parte de previsão de progressão ao regime aberto, pode-Se observar que do lapso de pena a cumprir referente ao crime do art. 33, da Lei dedrogas, foi subtraído o tempo de pena cumprido, bem como os dias remidos (84 dias, que equivalem a 2 meses e 24 dias), chegando a 1 ano, 3 meses e 10 dias, os quais foram somados ao lapso de tempo de pena a cumprir referente ao crime do art. 35, da Lei de drogas, resultando em 1 ano, 11 meses e 5 dias. Portando, da data base de, cumprindo-Se o lapso de 1 ano, 11 meses e 5 dias, atinge-Se 7/1/2024 exatamente o dia (requisito objetivo da progressão ao 12/12/2025 regime aberto), e não o dia, conforme quer a defesa. 22/10/2025 4- Agravo regimental desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito