STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração na execução na reclamação constitucional. Despacho de mero expediente. Ausência de caráter decisório. Não impugnação específica do fundamento da decisão que não conheceu os embargos de declaração. Súmula 182/STJ.
I - Ao não conhecer dos embargos de declaração opostos pelo exequente, consignou- se que o despacho que determina a intimação da Fazenda Pública para apresentar impugnação à execução é ato jurisdicional sem conteúdo decisório, de modo que o recurso seria incabível, consoante CPC, art. 1.001.
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