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DOC. 250.6020.1709.2937

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Reconhecido o tempo de serviço rural de a. Recolhimento de 01/02/1993 31/12/2003 contribuição. Deficiência na argumentação recursal. Razões dissociadas da fundamentação do julgado recorrido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na

1 - vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, 2. respalda o resultado do julgamento, bem como razões recursais dissociadas do que restou decidido no acórdão recorrido, atrai a incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. No caso dos autos, verificar se no período de serviço rural 3. (01/02/1993 a), o recorrente trabalhou como 31/12/2003 segurado especial em regime de economia familiar ou como empregado rural sem registro, ou equiparado a este, para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, exige a análise de fatos e provas, o que é vedado no âmbito do recurso especial, conforme estabelece a Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

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