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DOC. 250.6020.1676.2136

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Omissão, contradição ou carência de fundamentação inexistentes. Acórdão devidamente justificado. Dissolução irregular de sociedade nomomento em que o insurgente exercia atividade gerencial. Legitimidadepassiva. Cabimento do redirecionamento da execução fiscal. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Viabilidade da certidão de dívida ativa (cda). Súmula 7/STJ. Carênciade prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno desprovido.. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no 1 julgamento da segunda instância, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente.. A segunda instância concluiu que o insurgente exercia cargo de gestão na empresa no 2 momento da constituição dos débitos executados, bem como a ocorrência de dissolução irregular da sociedade; dessa forma, era mesmo hipótese de legitimidade passiva da parte (súmula 7/STJ).. A possibilidade de redirecionamento da execução fiscal encontra suporte na jurisprudência 3 do STJ (súmula 83/STJ). A primeira seção desta corte superior julgou, sob o rito dos recursos repetitivos, o REsp 1.371.128/rs (tema 630), em que firmou entendimento de que, em execução fiscal de dívida ativa tributária ou não tributária, dissolvida irregularmente a empresa, está legitimado o redirecionamento ao sócio-Gerente (REsp 1.371.128/rs, relator Ministro mauro campbell marques, primeira seção, julgado em, DJE de). 10/9/2014 17/9/2014. Verifica-Se que a alteração do entendimento da origem. No sentido de que a CDA atende 4 aos requisitos legais. Exige necessariamente o reexame de matéria de fato, o que é impossível em recurso especial, tendo em vista o disposto na súmula 7/STJ.. Quanto à questão da necessidade de instauração do incidente de desconsideração da 5 personalidade jurídica (apontada violação ao CPC, art. 133), observa-Se que o tribunal de origem não se manifestou sobre tal alegação. Ressalte-Se que eventual omissão nem sequer foi suscitada nos embargos de declaração opostos pelo recorrente. Por tais razões, é inviável o conhecimento do recurso especial nesse ponto, em virtude da ausência do indispensável prequestionamento (sSúmula 282/STF e Súmula 356/STF).. Agravo interno desprovido. 6

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