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DOC. 250.6020.1659.5866

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no. Roubo habeas corpus majorado. Reconhecimento pessoal corroborado por outras provas na fase judicial. Legalidade. Agravo desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça tinha entendimento consolidado no sentido de que as formalidades esculpidas no CPP, art. 226 - CPP, tratavam-se de meras formalidades cuja inobservância não acarretava nulidade. Além disso, a ratificação em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, do reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitiva, constituía meio idôneo de prova apto a justificar até mesmo uma condenação. Todavia, em, a Sexta Turma desse Tribunal Superior de Justiça, no 27/10/2020 julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz), modificou o seu posicionamento, restando firmado que a inobservância do referido CPP, art. 226, conduz à nulidade do reconhecimento da pessoa e não poderá servir de fundamento à eventual condenação, ainda que confirmado o reconhecimento em juízo. No caso concreto, a materialidade e a autoria delitivas restaram demonstradas não apenas pelo depoimento da vítima na fase inquisitiva - a qual teria reconhecido pessoalmente o ora agravante, informando ter sido ele quem desembarcou na garupa da outra moto, exibiu a arma de fogo e se apoderou de sua motocicleta -, mas também pela prova oral colhida tanto na fase policial quanto judicial, tendo a vítima reconhecido pessoalmente o acusado, afirmando que o capacete do acusado estaria aberto no momento do roubo. Ademais, o agravante foi preso em flagrante na posse da moto, e, mesmo não tendo sido logo em seguida, e, sim após dois meses como destacou a defesa, os policiais que efetuavam patrulhamento de rotina, ao avistarem o acusado na moto sem placas identificadoras, o detiveram, após breve perseguição, e, em depoimento afirmaram que presenciaram a vítima reconhecer o acusado como coautor do crime. Registra-se, ainda, que a vítima afirmou que o capacete estava aberto, por isso o identificou com certeza o agravante, ainda mais que estava na posse de arma de fogo.

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