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DOC. 250.6020.1641.0950

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de pagar. Citação. Pessoa jurídica. Recebimento por porteiro do prédio na própria sede da sociedade empresária. Validade. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. 1.»é válida a citação da pessoa jurídica, realizada no endereço de sua sede, mesmo que recebida por pessoa que não tinha poderes expressos para tal, mas não recusou a qualidade de funcionário, devendo prevalecer, no caso, a teoria (agint no aresp 1.385.801/sp, rel. Ministro da aparência. Precedentes» raul araújo, quarta turma, DJE de). 24/4/2019

2 - No caso, a Corte Estadual concluiu que a citação foi realizada em endereço no qual a agravante possuía domicílio fiscal e exercia suas atividades à época do ato citatório, destacando, ainda, que o funcionário da propriedade edilícia não recusou o recebimento do documento, tampouco apontou objeção no sentido de que ela teria se mudado ou estaria ausente. Incidência da Súmula 83/STJ.

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