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DOC. 250.6020.1637.1168

STJ. Direito processual civil. Ação de execução de título extrajudicial. Ausência de registro da penhora e de prova da má-Fé do terceiro adquirente. Ônus do exequente. Fraude à execução não caracterizada. Tema repetitivo 243. Súmula 375/STJ. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Recurso desprovido.

1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, cristalizada na Súmula 375,"O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro". E mais, nos termos da tese firmada pela Corte Especial do STJ, adquirente em sede de julgamento de recurso especial repetitivo,"inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO insolvência DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em, DJe de 01/12 20/08/2014/2014).

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