STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas. Execução penal. Corpus alegação de excesso de prazo no deferimento de benefícios externos relativos ao regime semiaberto. Constatação de ausência de desídia do juízo da execução. Aguardo de implemento de sugestão indicada no exame criminológico. Gravidade concreta do delito. Observância de critérios para a inserção do agravante em lista de espera para a participação em grupo sobre violência contra a mulher. Agravo regimental desprovido.
1 - Não se vislumbra manifesta ilegalidade no acórdão impugnado em relação à tese de excesso de prazo, pois a Corte estadual fundamentou devidamente a necessidade de cautela para o deferimento dos benefícios externos do regime semiaberto no caso, impondo-se a observância da recomendação registrada no laudo de exame criminológico acerca da participação do recorrente em grupo sobre violência contra a mulher, tendo em vista a gravidade concreta demonstrada pelas peculiaridades do delito cometido - feminicídio praticado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica, na presença de descendente da vítima.
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