STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais. Cumprimento de sentença. Honorários sucumbenciais. Valor elevado. Equidade. Impossibilidade. Recurso especial provido.
1 - O CPC/2015 instituiu, no art. 85, § 2º, regra geral obrigatória no sentido de que os honorários advocatícios devem ser fixados sobre o valor da condenação ou do proveito econômico ou, não sendo possível identificá-lo, sobre o valor da causa, restringindo-se o comando excepcional do § 8º do art. 85, de fixação por equidade, às causas em que for inestimável ou irrisório o proveito ou, ainda, em que o valor da causa for muito baixo.
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