STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime ambiental. Maus-Tratos a animais. Art. 32, § 1º-A, da Lei 9.605/1998. Materialidade. Ausência de perícia. Crime que deixa vestígios. Possibilidade de comprovação por outros meios de prova. Depoimentos testemunhais robustos e coerentes. Suficiência. Aplicação do CPP, art. 167. Peculiaridades do delito de maus-Tratos. Condutas que nem sempre deixam vestígios permanentes. Proteção ao bem-Estar físico e psíquico do animal. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - No crime de maus-tratos a animais, ainda que seja infração que possa deixar vestígios, a ausência de perícia técnica não impede a comprovação da materialidade por outros meios de prova, especialmente quando o conjunto probatório é harmônico e suficiente para demonstrar a prática delitiva.
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