STJ. Processual civil. Suspensão de prazos. CPC/2015, art. 220. Contagem. Intempestividade.
1 - Nos termos da jurisprudência do STJ,"o curso do prazo processual fica suspenso durante o período de 20 de dezembro e 20 de janeiro; por essa razão, nas hipóteses da intimação da decisão judicial durante o recesso forense, o termo para a contagem a quo do prazo recursal é o primeiro dia útil subsequente a 20 de janeiro. Inteligência do art. 220 do CPC» (STJ, AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 01/04/2020).
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