STJ. Penal. Agravo regimental no. Execução habeas corpus penal. Data-Base para fins de progressão de regime. Dia subsequente ao término da execução anterior. Possibilidade. Nova sentença condenatória exarada após o resgate integral da reprimenda. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos da uníssona jurisprudência desta Corte Superior,"havendo lapso temporal entre o integral cumprimento das penas anteriores e o início do cumprimento da reprimenda superveniente, não há que se falar em unificação de penas; o que, para fins de fixação do início do marco temporal para concessão de futuros benefícios executórios, impõe que a nova data- base seja o primeiro dia subsequente à data da extinção da primeira (AgRg no HC 884.167/SP, relator Ministro Otávio de Almeida execução» Toledo, Desembargador Convocado do TJSP, Sexta Turma, julgado em, DJEN de). 18/12/2024 23/12/2024
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