STJ. Agravo regimental no. Revisão habeas corpus criminal. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Alegação de nulidade por violação da cadeia de custódia. Acesso ao aparelho celular antes da perícia. Falta de demonstração de prejuízo. Prova digital analisada em conjunto com outros elementos probatórios. Desclassificação para a Lei 11.343/06, art. 28. Ausência de fundamentação. Repetição de pedido já apreciado. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental não provido.»a quebra da cadeia de custódia não gera nulidade automática, 1. Devendo ser avaliada a confiabilidade da prova e a existência de prejuízo à defesa» (agrg nos edcl nos edcl no aresp 2.708.653/sp, relator Ministro joel ilan paciornik, quinta turma, julgado em, DJE de). 27/11/2024 3/12/2024
2 - O acórdão proferido na revisão criminal refutou de forma fundamentada a alegação de quebra da cadeia de custódia, destacando que a tese foi suscitada de forma inovadora apenas após o trânsito em julgado da condenação, sem ter sido objeto de arguição nas fases anteriores do processo. Ressaltou-se que o aparelho celular foi apreendido e periciado nos termos legais e que a extração de conversas por meio de capturas de tela não implicou vício ou manipulação da prova, sendo esta analisada em conjunto com depoimentos testemunhais, extratos bancários e demais elementos colhidos nos autos. A ausência do código no laudo pericial foi expressamente
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito