STJ. Agravo regimental no. Execução habeas corpus penal. Resolução da corte interamericana de direitos humanos. Instituto penal plácido de sá carvalho. Cômputo em dobro de pena. Agravante condenado por crime contra a vida. Necessidade de exame criminológico prévio. Prescrição executória. Avaliação pelo juízo da execução. Prisão para realização de exame. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental não provido. A Resolução da corte interamericana de direitos humanos de 1. ao reconhecer a inadequação do instituto penal plácido de 22/11/2018 sá carvalho, prevê o cômputo em dobro da pena ali cumprida, ressalvada a hipótese de condenação por crimes contra a vida, a integridade física ou de natureza sexual, que exige exame criminológico prévio para aferição da redução da pena. Em tais casos, é indispensável a realização de exame técnico
2 - específico, por equipe multidisciplinar, conforme os critérios estabelecidos nos itens 128 a 130 da Resolução, sendo legítima, no caso concreto, em que o apenado foi condenado por homicídio, a exigência do Juízo da Execução quanto à produção da prova para avaliação do pleito. Eventual prescrição da pretensão executória deve ser apreciada, 3. primeiramente, pelo Juízo das execuções, à luz das particularidades do caso concreto, conforme orientação consolidada desta Corte Superior.
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