STJ. Processual civil. Tributário. Adicional de frete da marinha mercante. Base de cálculo. Agravo em recurso especial conhecido. Óbices à admissibilidade do recurso especial. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ. Ausência de prequestionamento. Recurso especial não conhecido.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado visando a concessão de segurança para que o impetrante deixe de se sujeitar à cobrança da CIDE-AFRMM em suas operações de importação. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal, a sentença a quo foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
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