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DOC. 250.6020.1255.1907

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas estupro de vulnerável. Prisão corpus. Preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Reiteração. Ordem pública. Discussão de entendimento firmado na origem. Revolvimento do acervo fático probatório. Impossibilidade. Medidas cautelares. Inviabilidade. Recurso desprovido. 1.Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-Se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito (fumus), estiver concretamente comprovada a existência do commissi delicti, nos termos do CPP, art. 312. Periculum libertatis

2 - Na espécie, a prisão foi decretada em decorrência do modus operandi empregado na conduta delitiva, revelador da periculosidade do agravante, consistente na prática, em tese, de crime de estupro de vulnerável, de forma continuada e reiterada, contra a filha de sua ex-companheira. Consta dos autos, ainda, que ele teria ido até a residência da genitora da vítima, a fim de questioná-la acerca da audiência designada e, durante a sua realização, foi visto rondando a ofendida e seus familiares, o que reforça a coação psicológica e a tentativa de interferir diretamente no regular andamento processual. Tais circunstâncias demonstram a necessidade da segregação cautelar como forma de acautelar a ordem pública, a instrução processual, bem como a integridade psíquica da vítima, de sua genitora e de outros familiares.

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