STJ. @CHA =. Tráfico de entorpecentes. Liberdade habeas corpus provisória concedida em primeiro grau. Medida cautelar inominada manejada pelo Ministério Público Estadual. Liminar deferida para atribuir efeito suspensivo ativo ao rese. Insurgência contra a decisão monocrática que defere o pleito liminar. Óbice da súmula 691/STF, mutatis. Precedentes. Ilegalidade flagrante não mutandis constatada. Gravidade concreta da conduta. Ordem não conhecida, cassada a liminar anteriormente deferida.
1 - O STJ tem jurisprudência firmada de que não cabe contra que indefere liminar no precedente habeas corpus decisum writ (enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Idêntica compreensão se aplica, segundo os precedentes desta Corte, aos casos em que o é habeas corpus impetrado contra decisão que concedeu a medida liminar na origem. Na espécie, está-se diante de decisão unipessoal proferida nos autos de cautelar inominada manejada com o objetivo de dar efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito interposto, a qual deferiu o pedido emergencial e decretou a prisão preventiva do paciente. Impossibilidade de conhecimento do. writ
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito