STJ. Agravo regimental em recurso especial. Insurgência do estadual. Roubo. Parquet reconhecimento fotográfico realizado em sede inquisitorial em inobservância do disposto no CPP, art. 226. Condenação amparada em reconhecimento pessoal da vítima. Ausência de outras fontes materiais independentes de prova. Fragilidade probatória. Absolvição que se impõe. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - O reconhecimento fotográfico serve como prova apenas inicial e deve ser ratificado por reconhecimento presencial, assim que possível. E, no caso de uma ou ambas as formas de reconhecimento terem sido efetuadas, em sede inquisitorial, sem a observância (parcial ou total) dos preceitos do CPP, art. 226 e sem justificativa idônea para o descumprimento do rito processual, o reconhecimento falho se revelará incapaz de permitir a condenação, como regra objetiva e de critério de prova, sem corroboração independente e idônea do restante do conjunto probatório, produzido na fase judicial. 2.»A confirmação, em juízo, dos reconhecimentos fotográficos e pessoal extrajudiciais, por si só, não torna os atos seguros e isentos de erros involuntários, pois uma vez que a testemunha ou a vítima reconhece alguém como o autor do delito, há tendência, por um viés de confirmação, a repetir a mesma resposta em reconhecimentos futuros, pois sua memória estará mais ativa e predisposta a tanto (STJ, HC 712.781/RJ, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em, DJe de)» (REsp 2.029.730 15/3/2022 22/3/2022/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em, 27/6/2023
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