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DOC. 250.6020.1167.2156

STJ. Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. CPC/2015, art. 220. Início do prazo recursal no primeiro dia útil subsequente. Precedentes do STJ.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 220, para aferição de tempestividade, suspende-se o curso do prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, recomeçando o prazo a correr no primeiro dia útil inclusive subsequente ao dia 20 de janeiro. Trata-se de prazo estabelecido expressamente na norma processual e que, portanto, independe de comprovação.

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