STJ. Processual civil e previdenciário. Acórdão recorrido. Tempo de serviço especial. Demonstração. Ausência. Revisão. Reexame de provas. Impossibilidade.
1 - De acordo com a Lei 8.213/1991, art. 57, a"aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei".
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