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DOC. 250.6020.1123.5282

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução. Condenação imposta à Fazenda Pública. Natureza previdenciária. Juros de mora. Parcela de natureza processual. Lei nova superveniente. Aplicação imediata a todos os processos. Ausência de violação à coisa julgada. Incidência da remuneração oficial da caderneta de poupança. Temas 905/STJ e 1.170/STF. Acórdão em dissonância com a jurisprudência desta corte. Agravo desprovido. 1.»a corte especial deste tribunal superior, em regime de recursos repetitivos, firmou orientação no sentido de que a correção monetária e os juros de mora constituem parcelas de natureza processual, razão pela qual a alteração introduzida pela Lei 11.960/2009 se aplica, de imediato, aos processos em curso, relativamente ao período posterior à sua vigência, à luz do princípio tempus regit (CF/88 Temas ns. 491 e 492, REsp 1.205.946/sp, relator Ministro actum benedito gonçalves, j. 19.10.2011, DJE 2.2.2012)» (agint nos edcl no

REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em, DJe de). 13/5/2024 16/5/2024 2.»A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, afirmou que os juros de mora e a correção monetária são obrigações de trato sucessivo, que se renovam mês a mês, devendo, portanto, ser aplicadas no mês de regência a legislação vigente. Por essa razão, fixou-se o entendimento de que a lei nova superveniente que altera o regime dos juros moratórios deve ser aplicada imediatamente a todos os processos, abarcando inclusive aqueles em que já houve o trânsito em julgado e estejam em fase de execução. Não há, pois, nesses casos, que falar em violação da coisa julgada» (EDcl no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 25.9.2015)» (AgInt no

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