STJ. Agravo regimental contra decisão que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial. Aplicação da Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido que analisou a prova e concluiu pela impossibilidade de descartar o dolo eventual, o que foi feito não apenas com base na constatação de «racha». Impossibilidade de desclassificação, de imediato, para o crime do CTB, art. 308, § 2º, que demanda, nesta fase processual, prova de que «o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-Lo».
I - Na primeira fase do procedimento dos crimes dolosos contra a vida, a desclassificação para infração de competência do juiz singular pressupõe prova de ausência de dolo. Existindo elementos minimamente factíveis de que o agente agiu dolosamente, ainda que na modalidade eventual, cabe ao conselho de sentença, juiz natural, enfrentar a discussão em profundidade, o que justifica, neste momento, manter a pronúncia.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito