STJ. @CHA =. Matéria de fundo não habeas corpus apreciada na instância originária. Supressão de instância. Ausência de flagrante ilegalidade. Dosimetria realizada de forma fundamentada e de acordo com o convencimento do julgador. Agravo improvido.
1 - A matéria debatida no presente não habeas corpus foi objeto de apreciação na instância originária, não tendo sido debatida a possibilidade de adequação dos fatos na forma de crime continuado.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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