STJ. Processual civil. Administrativo. Infração administrativa. Ação anulatória. Pretensão de reexame fático probatório. Divergência não comprovada. Acórdão fundamentado em Lei local. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória de ato administrativo ajuizada pela ora agravante contra a agência reguladora estadual, requerendo nulidade de acórdão administrativo e seja declarada a regularidade das ações da ora agravante quanto ao art. 26, § 1º, b, da Deliberação ARSESP 732/2017. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a sentença foi mantida. a quo, II - A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos seguintes fundamentos:"[...] O termo de notificação (fls. 119/200) consignou que"A notificada tem o direito de, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento deste Termo de Notificação de Gás - TNG, manifestar-se sobre o seu objeto, manifestação esta que deverá ser encaminhada à Diretora de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Distribuição de Gás Canalizado. A ausência de manifestação indicará o acatamento da(s) Não Conformidade(s) apontada(s) e a aceitação da(s) Determinação(ões), Recomendação(ões) e/ou do(s) Prazo(s) para
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