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DOC. 250.5590.2786.4707

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - NULIDADE DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE - PRESCRIÇÃO - PRAZO QUADRIENAL. I- O

colendo STJ possui entendimento no sentido da «possibilidade de cancelamento da cláusula de inalienabilidade após a morte dos doadores, passadas quase duas décadas do ato de liberalidade, em face da ausência de justa causa para a sua manutenção» (REsp. Acórdão/STJ). II. O instituto da prescrição tem seu fundamento na segurança jurídica. Por meio dele, o legislador buscou evitar uma perpétua incerteza jurídica, e resguardou o interesse de ordem pública em torno da existência e da eficácia dos direitos. III. Nos termos do art. 178, § 9, V, b, do CCB, prescreve em quatro anos a ação de anular ou rescindir os contratos, contado este no caso de erro, dolo, simulação ou fraude, do dia em que se realizar o ato ou o contrato.

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