TJMG. AGRAVO INTERNO - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - MUNICÍPIO DE OLIVEIRA - TEMA 1.184 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ - AUSÊNCIA DE PARALISAÇÃO DO FEITO HÁ MAIS DE UM ANO - EXTINÇÃO NÃO CABÍVEL. -
No julgamento do Tema 1.184, sob o rito da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que «é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado".
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